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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS |
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o O Estado de Alagoas, constituído de Municípios autônomos, é unidade
político-administrativa da República Federativa do Brasil.
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1989 |
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| CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. | 1988 |