Lei Estadual


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 LEI Nº 7.656, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ACESSO NA HIERARQUIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  2014 
 MENSAGEM Nº 3/2014 MACEIó DE 9 DE JANEIRO DE 2014. Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas acesso na hierarquia militar, e dá outras providências.” O Projeto de Lei sugerido traz importantes inovações na legislação Castrense. Dentre elas constata-se a abolição da promoção por escolha, criação de ritério por avaliação de desempenho profissional, pontuação por cursos de nível superior, especialização (pós-graduação), mestrado, doutorado e pós-doutorado, e ainda, entre estas relevantes inovações a inserção do Quadro Especial que albergará pelo período de 1 (um) ano os militares que tenham sido promovidos pelo critério de tempo de serviço. Pelo exposto, verifica-se que o Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa Legislativa é de suma importância, na medida em que pretende sanar algumas distorções, omissões e inconsistências encontradas na legislação militar, reunindo, num só diploma legal, o disciplinamento sobre as promoções dos Policiais Militares. Certo de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na aprovação do Projeto de Lei em questão, reitero-lhe meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.  2014 
 FLEI Nº 7.657, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.FERNANDO RODRIGO ANDRADE OLIVEIRAERNANDO RODRIGO ANDRADE OLIVEIRA ALTERA OS INCISOS II E III, DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 7º E ACRESCENTA O INCISO VIII AO RESPECTIVO ARTIGO, DA LEI Nº 5.346 DE 1992 QUE REGULAMENTA A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA DE INGRESSO NOS CARGOS DE SOLDADO E CADETE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  2014 
 LEI Nº 7.550, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. ALTERA O ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº 7.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE APREENDEREM ARMAS DE FOGO E DROGAS ILEGAIS.  2013 
 LEI Nº 7.335, DE 3 DE ABRIL DE 2012 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE HORA TRABALHADA AOS INSTRUTORES DAS CAPACITAÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. 2012 
 LEI 7.313 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 LEI Nº 7.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE APREENDEREM ARMAS DE FOGO E DROGAS ILEGAIS. 2012 
 LEI Nº 7.372 DE 03 JUL 2012 - FIXAçãO DO EFETIVO DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 2012 
 LEI Nº 7.355 DE 29 DE MAIO DE 2012. CONSIDERA A BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. 2012 
 LEI Nº 7.203, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. ASSEGURA LICENÇA AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES QUANDO DO DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. 2010 
 LEI Nº 7.126 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ART. 51 DA LEI Nº 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992 E DO ART. 39 DA LEI Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2009 
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